Desenvolver o melhor das organizações e da sociedade por meio das práticas socioambientais e organizacionais, tendo nos conhecimentos técnicos, acadêmicos e científicos e na expertise das boas práticas da gestão os seus principais instrumentos de realização.

  • Títulos Verdes (Green Bonds);
  • Títulos Sociais (Social Bonds);
  • Títulos de Sustentabilidade (Sustentability Bonds);
  • Títulos Vinculados à Sustentabilidade (Sustentability-Linked Bonds);
  • Crédito de Descarbonização (CBIO);
  • Créditos de Carbono;
  • Produto Interno Bruto de Biodiversidade – PIBIO;
  • FEBRABRAN - Federação Brasileira de Bancos, existem três passos/etapas estratégicos para a         emissão de um Green Bond.

 

1. Planejamento e Modelagem do Título

          Pré-emissão, é feita uma análise de mercado que avalia os riscos e oportunidades da operação, após ela ser considerada elegível e desenhada como um título verde. Energia renovável, eficiência energética, prevenção e controle de poluição, conservação da biodiversidade, transporte limpo, e gestão de recursos híbridos, são exemplos de projetos elegíveis. Nesta etapa também é feito um planejamento de avaliação externa, afinal, para garantir a transparência do projeto, é envolvida uma terceira parte. Atender os minimamente os itens do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3), ISO 14000 e a Relatório Específicos (Legislação Brasileira).

Dos Inventários de Ativos Ambientais: “Para que ocorra qualquer remuneração aos proprietários de terras pelos serviços ambientais prestados, em razão da conservação e manutenção de áreas nativas em sua propriedade, verifica-se a necessidade de que as mesmas sejam inventariadas através da utilização de protocolos e metodologias específicas e por entidades e profissionais qualificados.” Tanto o Acordo de Paris, quanto o Código Florestal Brasileiro, preveem a importância da realização de inventários para se computar os benefícios trazidos pela adoção de medidas sustentáveis na preservação do meio ambiente.

  • Baseada nos itens 7 e 8 do Artigo 130 do Acordo de Paris e do Código Florestal, Artigo 71.
  • Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3).
  • Normas ABNT ISO 14:000.

 

Instrumentos Legais:

  • Lei 9.985.2000 – SNUC – Compensação Ambiental.
  • Lei de Conversão de Multas.
  • Lei de Pagamento de Serviços Ambientais – n 0 14.119/2021.
  • Portaria MMA n0 288/2020.
  • Acordo de Paris: Durante a 21ª Conferência das Parte (COP21) da UNFCCC – 2016 – no Brasil e da NDC
  • Constituição Federal Artigo 170 caput e inciso VI.
  • Constituição Federal Artigo 225.
  • Código Florestal – Lei 12. 651/2012 Artigo 41 e 48.

 

2. Emissão do Título

          O processo de emissão que vem em seguida é quando o título é efetivamente criado, e distribuído para os investidores. Para que ele seja emitido é necessário que haja uma instituição financeira coordenador líder da oferta, que será responsável por orientar todo o processo, e por fim, colocar disponível para conseguir as captações.

 

3. Pós emissão:

          Monitoramento e Acompanhamento A terceira parte que é o período de pós emissão, engloba um monitoramento e reporte da captação e manutenção do projeto. Além disso, o controle dos recursos obtidos com a emissão para os indicadores de desempenho ambientais. Por exemplo, um Green Bond emitido por uma empresa com o objetivo de conservar biodiversidade, tem em seu monitoramento, o número de espécies de animais em perigo, mantidos em segurança; ou, em um projeto de transporte limpo, são quantificadas a quantidade de toneladas de gás carbônico na atmosfera, e assim sucessivamente. Auditoria e desenvolvimento de indicadores ou KPIs!

          Resolução CONAMA 306 e Auditoria de SGA Similar ao processo de implantação de um Sistema de Gestão Ambiental – ISO 14:000


 

 

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